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Alerta aos Homossexuais quanto ao Casamento Civil

"(...) todos que querem oficializar o casamento que o façam, entendendo que a legalidade do registro civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo está fundamentada em uma resolução e não em uma lei (o que possivelmente pode ser um respaldo para uma conjuntura conservadora, e retrógrada agir)"




Texto por Marvel Souza e Raphael Lira (Pastores da Igreja Metodista IPEG)

Queridos, está circulando na internet um alerta para os homossexuais quanto ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Antes de compartilhar com vocês, tivemos o cuidado de checar a informação junto a OAB. Um dos advogados que nos assessorou em um outro processo, com quem mantemos contato, faz parte da  Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho da OAB/DF. Ele nos informou o seguinte:

"Marvel e Raphael,
A indicação não passou pelo colegiado da comissão.
Foi uma orientação direta da nossa presidente Maria Berenice Dias.
A presidente da comissão da OAB/DF, Priscila Moregola, confirmou pessoalmente com Berenice e nos informou".


Então, o alerta procede, porém, ele fez a seguinte ressalva:

"Não se deve compelir as pessoas ao desespero. O contexto desta orientação tem a ver, em especial, com casais que estão preocupados quanto à pensão vitalícia, seguridades sociais e privativas, etc".

"Desta forma, aconselhamos todos que querem oficializar o casamento que o façam, entendendo que a legalidade do registro civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo está fundamentado em uma resolução e não em uma lei (o que possivelmente pode ser um respaldo para uma conjuntura conservadora, e retrógrada agir)".

A partir dessa conversa, resolvemos listar alguns esclarecimentos sobre casamento civil entre casais homossexuais.


Qual a Diferença entre União Estável e Casamento Civil?


A grande diferença entre os dois casos é que, no casamento civil, existe uma certidão de casamento. 
Em caso de separação ou de falecimento de um dos cônjuges, o outro tem plenos direitos sobre a herança ou a divisão de bens no caso de separação. E isso acontece de forma inquestionável. Na união estável, a não ser que se tenha um documento que ateste a convivência, tudo pode ser questionado. Mesmo com o documento, é necessário que um juiz reconheça o relacionamento. Se o juiz entender que você não tem direito, não há o que fazer. Na união estável, é preciso apresentar provas materiais, documentos, testemunhas e ainda assim vai depender da interpretação do juiz. E, nesse caso, a situação é a mesma para casais héteros.


Os documentos são os mesmos de um casamento heterossexual. Quando decidir dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos. Também será necessário:

  1. Certidão de nascimento dos noivos;
  2. Declaração de duas testemunhas maiores de idade atestando que não há impedimentos ao casamento;
  3. Declaração do estado civil dos noivos e de residência (dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos);
  4. Atestado de óbito do cônjuge falecido, se um ou ambos os noivos forem viúvos;
  5. Prova do registro do divórcio, se um ou ambos os noivos forem divorciados, ou a sentença definitiva da anulação, se tiverem casamentos anteriores anulados.
  6. Autorização dos pais ou responsáveis ou ordem judicial (quando for o caso), se um ou ambos os noivos forem menores de idade.

Casamento Religioso com efeito civil para homossexuais

Uma outra possibilidade é a oficialização do casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizada em Igrejas de Comunhão Aberta aos LGBTQIs, como é o caso da Comunidade Cristã IPEG (A Comunidade Cristã IPEG foi a primeira instituição a realizar cerimônia religiosa com efeito civil em Brasília). 


Segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir. O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
  1. Os noivos comparecem ao cartório perto da residência deles juntamente com as 2 testemunhas, de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento.
  2. Levar ao cartório certidões de nascimento, R.G. CPF.
  3. Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis de casamento, vai emitir um documento chamado Certidão de habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
  4. Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil  para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.



Obs. O whatsApp da Igreja Metodista IPEG é: (61)99958-8435

 




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