Em março de 2017, o Pastor ABÍLIO SANTANA postou em suas redes sociais um VÍDEO cheio de MENTIRAS sobre a Bíblia Graça sobre Graça (Bíblia GsG). Em resposta ao vídeo, os advogados do Pastor Marvel Souza elaboraram uma notificação extrajudicial, que foi enviada no mesmo mês em que o vídeo foi postado(março 2017)- segue abaixo:
Notificação
Extrajudicial (ESTA NÃO POSSUI MAIS VALOR DE NOTIFICAÇÃO)
Brasília-DF,
09 de março de 2017.
Ao Pastor
Abílio Santana,
REFERÊNCIA: Vídeo –
BOMBA!!! COMPARTILHEM...E OREM POR MIM JAMAIS ME CALAREI – Vídeo postado no dia
6 de março às 23:14, na página pessoal do Pr. Abílio Santana (pregações)
NOTIFICANTE: Pastor Marvel
Souza, aqui representado por sua advogada: ...
NOTIFICADO:
Pr. Abílio Santana, situado à Assembleia de Deus - AD Salvador –
Ministério de Madureira – Largo do Tanque 140
ASSUNTO: Notificação
extrajudicial de pedido de exclusão do vídeo acima descrito, elaboração de um
de vídeo de retratação, contendo a mesma temática com informações que sejam
verdadeiras, reparação dos danos morais causados pela maneira caluniosa e
difamatória com que o Sr. Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel
Souza e a seu Esposo, e reparação dos danos materiais causados ao projeto
Bíblia Comentada Graça sobre Graça.
I
– CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
- No
vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que o Pastor Marvel Souza excluiu da
Bíblia Comentada Graça sobre Graça textos presentes nas Bíblias
convencionais.
- No
vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que a Bíblia Comentada Graça sobre
Graça já foi lançada e orienta as pessoas a não comprá-la.
- A
pessoa pública do Pastor Abílio Santana, com muitos seguidores nas mídias
sociais, provocou, por meio do vídeo referido acima, uma onda de
manifestações contrárias à pessoa do Pastor Marvel Souza e de seu esposo
Raphael Lira, algo que pode ser comprovado pelos e-mails, mensagens de
whatsApp e telefonemas com conteúdos ameaçadores e difamatórios.
- No
vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel Souza e a seu
esposo no seguinte termo: “quase meninas”.
- No
vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere à Bíblia Comentada Graça sobre
Graça como: “Bíblia dos Gays” e convida as pessoas a combatê-la.
II
– DOS OBJETIVOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
- Que
o Pastor Abílio Santana deve elaborar um vídeo de retratação corrigindo a
informação de que a Bíblia Comentada Graça sobre Graça excluiu textos
Bíblicos ou adulterou-os. A Bíblia Comentada Graça sobre Graça é uma
Bíblia de Comentários relacionados a vários assuntos concernentes ao fazer
Cristão de uma forma geral, o que não envolve a exclusão de textos
Bíblicos, mas explicações dos mesmos.
- Que
o Pastor Abílio Santana deve se retratar publicamente, por meio de um
vídeo de retratação, sobre a propaganda negativa e caluniosa em relação à
Bíblia Comentada Graça sobre Graça, que ainda não foi lançada. Isso se
configura a privação da oportunidade de concluir o projeto, algo que pode
ser representado perante a justiça, em outro momento.
- Que
o Pastor Abílio Santana deve enviar todos os vídeos de retratação aos
canais que veiculam informações sobre o seu ministério de pastor e
pregador itinerante, seja no Brasil ou em qualquer outro país.
- Que
o Pastor Abílio Santana considere os danos causados pelas mentiras
presentes em seu vídeo, algo que provocou um sentimento de insegurança,
medo e injustiça, e obrigou o Pastor Marvel Souza e seu esposo, Raphael
Lira, a mudarem o estilo de vida que tinham, abruptamente, por causa das
ameaças feitas por pessoas que assistiram ao vídeo. A dignidade e a honra
do Pastor Marvel Souza e de seu esposo Raphael Lira foram ofendidas tanto
pelo Pastor Abílio Santana, como pelos e-mails, mensagens de whatsApp e
telefonemas de pessoas que assistiram ao vídeo. Ademais, o preconceito com
que o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel e a seu esposo é
notório, o que cabe uma reparação de danos morais.
10. Que o Pastor
Abílio Santana exclua o vídeo, que motivou esta notificação extrajudicial, em
24hs, contadas a partir do recebimento desta notificação.
11. Que o Pastor
Abílio Santana responda esta notificação extrajudicial para a composição de
acordo amigável, no prazo máximo de 72hs, contadas a partir do recebimento da mesma.
Diante
disso, é a presente bastante para informar a V.Sa. que, diante da inércia do
notificado, em 72 horas, a contar do recebimento desta, diretamente ao
Notificante, ensejará as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível como
na esfera penal.
Importante
frisar que calúnia e difamação são condutas típicas previstas nos artigos 138 e
139 do Código Penal Brasileiro.
Certa
de que V.Sa. atenderá à legítima exigência do Notificante, a fim de solucionar
de forma ainda amigável a pendência noticiada, subscreve.
Brasília – DF,
09 de março de 2017.
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